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Atos Administrativos

Ato jurídico é toda manifestação de vontade que tenha por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Os negócios jurídicos, para que tenham validade, dependem de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A noção de ato jurídico é mais ampla que a de negócio jurídico, compreendendo-se este como a exteriorização de vontade produzida com o propósito de gerar certo efeito jurídico desejado. (mais…)

Direitos e Garantias Fundamentais – Alguns dos direitos e deveres individuais e coletivos

Link para a Constituição Federal.

Direito à vida

Art. 5º, “caput”, da CF. Existem 2 sentidos:

  1. Direito de continuar vivo (não ser morto);
  2. Direito a uma vida digna;

A CF não diz a partir de que momento a vida deve ser protegida, mas o Pacto de São José da Costa Rica (art. 4º) diz que é desde a concepção. Ou seja, em regra o aborto (fim da vida intrauterina) é crime, mas existe 2 exceções (aborto legal): (mais…)