Lei

Entendendo o que são malwares

Um dos problemas proeminentes que surgiu com a disseminação da tecnologia é o malware. Malware é um termo que abrange vírus, worms, cavalos de Tróia e bombas lógicas, bem como adware e spyware. Estes tipos de malware causaram uma série de problemas ao longo dos anos, que vão desde simples aborrecimentos a perigosos e maliciosos exploits. Softwares que se encaixam na categoria de malware, evoluíram drasticamente até incluir a capacidade de roubar senhas, informações pessoais e identidades, bem como danos hardware em alguns casos (como Stuxnet fez).

Malware é um termo novo, abrangente, mas os tipos de software que cobre estão longe de ser novos. Vírus e worms são algumas das mais antigas formas de softwares maliciosos existentes. O que mudou é o poder da tecnologia, a criatividade dos projetistas e o efeito de novos métodos de distribuição, como redes mais complexas, compartilhamento de arquivos peer-to-peer, conectados sempre à Internet e outros mecanismos que venho a tona durante os anos.

Veremos também os covert channels, cuja utilização aumentou gradualmente. Esses canais são componentes desconhecidos e não monitorados de um sistema que pode ser explorado para obter acesso ao sistema. Através do uso de um covert channel, um invasor poderá ser capaz de conseguir o acesso a um sistema sem o conhecimento do proprietário ou atrasar a detecção tanto que, no momento em que o ponto de entrada é descoberto, é tarde demais para o defensor fazer algo sobre isso. (mais…)

Lei Carolina Dieckmann não irá intimidar cibercriminosos, diz expert

A Lei 12.737, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entrou em vigor na terça (2). A nova legislação visa identificar e punir crimes cometidos por meio da Internet e, embora seja um grande avanço no mundo tecnológico, representa apenas o primeiro passo.

“Com certeza ainda há muito a ser feito. Por conta da exposição da mídia do caso Dieckmann e outros internacionais, houve uma mobilização popular para que essa lei fosse implantada rapidamente. Por conta disso, ela apresenta falhas e pontos não muito bem resolvidos. Não deixa de ser um marco importante na lei brasileira, mas encontrará muitas dificuldades para ser aplicada”, afirma Armando de Vilhena, diretor executivo da empresa de segurança TIX 11. (mais…)

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta 3ª feira

A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. (mais…)

Whatsapp é acusado de quebrar leis internacionais de privacidade

O Whatsapp é um dos apps mais famosos do mundo. Atuando como uma espécie de mensageiro instantâneo, é possível enviar, através do aplicativo, mensagens de texto e fotos para pessoas de todo o mundo, apenas utilizando o plano de dados do aparelho (ou uma conexão Wi-Fi). Agora, o programa é alvo de acusações do governo do Canadá e da Holanda, devido à maneira como acessa as informações dos usuários.

Segundo a Reuters, o Departamento da Comissão de Privacidade do Canadá e o Departamento de Proteção de Informações da Holanda divulgaram um relatório conjunto em que acusam o Whatsapp de violar leis de privacidade, já que os usuários têm de fornecer os números de telefone de sua agenda para usar o app. Não existe uma alternativa, como incluir apenas os contatos que utilizam o aplicativo. (mais…)

Azeredo critica vetos de Dilma em uma das leis que tipificam crimes virtuais no Brasil

Deputado de Minas Gerais afirma que houve incoerência por parte do Governo Federal.

O deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) fez críticas aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.735/2012, cujo projeto (84/99) é de sua autoria. Para ele, a remoção de um artigo do texto da lei soa como uma incoerência do Governo Federal.

“No caso de um dos artigos, não chego a considerar um veto porque ele foi repetido no outro projeto sobre crimes cibernéticos, embora houvesse um acordo para que o veto se desse lá. Mas na questão militar, acho que houve uma incoerência do governo. Foi um artigo pedido pelo Ministério da Defesa”, relata o parlamentar. (mais…)

Agora é oficial: Lei Carolina Dieckmann é aprovada por Dilma Rousseff

Derrubar sites e invadir eletrônicos para usar dados agora são práticas oficialmente criminosas.

Pouco mais de um mês depois de ser aprovada no Senado, a lei n° 12.737 foi oficialmente criada nesta segunda-feira (03), após sanção da presidente Dilma Rousseff. Para quem não está familiarizado com o nome formal, trata-se da “Lei Carolina Dieckmann”, em alusão ao incidente do vazamento de fotos íntimas da atriz.

A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros) para obter ou modificar dados do dono original. Quem for preso sob tal acusação pode pegar de três meses a três anos de prisão, fora multas. (mais…)

Senado aprova lei ‘Carolina Dieckman’ que prevê punições contra cibercrimes

Penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso; projeto agora volta para a Câmara dos Deputados, onde foi criado como alternativa ao PL do Azeredo.

O plenário do Senado aprovou hoje (31) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. O PL, que ficou conhecido na mídia como Lei Carolina Dieckman, trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.

As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso, como no caso de invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa e  a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes. (mais…)

Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. (mais…)