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Lei Carolina Dieckmann não irá intimidar cibercriminosos, diz expert

A Lei 12.737, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entrou em vigor na terça (2). A nova legislação visa identificar e punir crimes cometidos por meio da Internet e, embora seja um grande avanço no mundo tecnológico, representa apenas o primeiro passo.

“Com certeza ainda há muito a ser feito. Por conta da exposição da mídia do caso Dieckmann e outros internacionais, houve uma mobilização popular para que essa lei fosse implantada rapidamente. Por conta disso, ela apresenta falhas e pontos não muito bem resolvidos. Não deixa de ser um marco importante na lei brasileira, mas encontrará muitas dificuldades para ser aplicada”, afirma Armando de Vilhena, diretor executivo da empresa de segurança TIX 11. (mais…)

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta 3ª feira

A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. (mais…)

Agora é oficial: Lei Carolina Dieckmann é aprovada por Dilma Rousseff

Derrubar sites e invadir eletrônicos para usar dados agora são práticas oficialmente criminosas.

Pouco mais de um mês depois de ser aprovada no Senado, a lei n° 12.737 foi oficialmente criada nesta segunda-feira (03), após sanção da presidente Dilma Rousseff. Para quem não está familiarizado com o nome formal, trata-se da “Lei Carolina Dieckmann”, em alusão ao incidente do vazamento de fotos íntimas da atriz.

A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros) para obter ou modificar dados do dono original. Quem for preso sob tal acusação pode pegar de três meses a três anos de prisão, fora multas. (mais…)