Penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso; projeto agora volta para a Câmara dos Deputados, onde foi criado como alternativa ao PL do Azeredo.
O plenário do Senado aprovou hoje (31) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. O PL, que ficou conhecido na mídia como Lei Carolina Dieckman, trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso, como no caso de invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa e a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes. (mais…)