6 de abril de 2012

Código Penal: já é crime fraudar concurso público

Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores.

Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais. (mais…)

Governança: cinco coisas que um bom chefe não deve fazer

Uma das maiores preocupações dos líderes é – ou deveria ser – conseguir ter um bom relacionamento com a sua equipe. Apesar de um certo ditado popular dizer que é impossível agradar a todos, o oposto também é verdade: é bem possível que todo mundo deteste sua gestão.

Mal sabem esses líderes que boa parte do que se convém chamar de “cair no gosto” dos empregados reside em atitudes corporativas simples, ou melhor, à falta delas. O site Inc. listou cinco dicas do que você NÃO DEVE fazer para que seus funcionários comecem a apreciar mais a sua postura de líder: (mais…)