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Direito à vida
Art. 5º, “caput”, da CF. Existem 2 sentidos:
- Direito de continuar vivo (não ser morto);
- Direito a uma vida digna;
A CF não diz a partir de que momento a vida deve ser protegida, mas o Pacto de São José da Costa Rica (art. 4º) diz que é desde a concepção. Ou seja, em regra o aborto (fim da vida intrauterina) é crime, mas existe 2 exceções (aborto legal): (mais…)