Para entrarem em vigor basta a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial.
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7/11) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes cometidos por meio da internet e dispositivos eletrônicos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos.
O Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), conhecido por Lei Carolina Dieckman, prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
O PL também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
PL do Azeredo
O Plenário também aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet. Assim como o PL 2973/11, também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.