Tipicação

Brasil ganha duas leis que tipificam e punem crimes cibernéticos

Para entrarem em vigor basta a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial.

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7/11) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes cometidos por meio da internet e dispositivos eletrônicos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção presidencial.

Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa. (mais…)