Dano

Artigo: o dano moral e as redes sociais

Recentemente foi divulgada a notícia da concessão de medida urgente por um juiz de Sorocaba, interior de São Paulo, em ação proposta por uma usuária contra a Rede Social Facebook e outro usuário da mesma rede social.

Na decisão o Juiz da 1ª Vara Cível daquela Comarca, determinou que o réu – irmão de sua ex-gerente – excluísse todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária, fixada em R$ 3 mil até o limite de R$ 9 mil e, ainda, deveria se abster de publicar outras mensagens ofensivas também sob pena de multa. O Facebook também estaria obrigado a se responsabilizar pela exclusão do conteúdo ofensivo, sob pena da incidência da mesma multa aplicada ao réu usuário da rede. (mais…)