Respondido por Marco Antonio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico do Complexo Damásio Educacional.
Muitos candidatos perdem a chamada do concurso por não acompanharem seu prazo de validade, que, de acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.
A prorrogação fica a critério da instituição organizadora e a validade começa a ser contada a partir da homologação do resultado final da última fase, caso possua mais de uma. Há alguns concursos em que os prazos são menores, como é o caso de Furnas (um ano) e da Receita Federal (seis meses).
O acompanhamento da homologação e da possível prorrogação do prazo de validade do concurso deve ser feito no site do órgão responsável e o candidato também tem de ficar atento às publicações dos Diários Oficiais (da União, estaduais e municipais).
Segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após o prazo de validade do concurso, o candidato tem direito e certo à nomeação e o STJ proíbe os órgãos de realizarem um novo concurso enquanto todos os aprovados da seleção anterior não forem chamados.
Dessa forma, o candidato não pode deixar de acompanhar as listas de convocações e, caso tenha sido aprovado e no prazo de até dois anos não for convocado, deve acionar a justiça e cobrar seus direitos.
Importante ressaltar que a não observância do prazo de validade pode deixar muitos candidatos aprovados de fora, pois, geralmente, a Administração organiza uma nova seleção e acaba por convocar os aprovados no novo concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame.
Caso seja verificada qualquer irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito.
Nos concursos para cadastro de reserva, os órgãos não divulgam o número de vagas, então a Justiça entende que, nesse caso, o aprovado tem mera expectativa de direito.
Como recorrer:
Mandado de segurança
Deve ser ajuizado no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso. Costuma ser mais rápido que a ação ordinária. Não é válido em concursos para cadastro de reserva.
Ministério Público
Aconselhado aos candidatos que querem entrar com ação em grupo. Deve ser feita um ano antes do término da validade do concurso.
Defensoria Pública
Direcionada para ações individuais. O interessado deve procurar o órgão pelo menos um mês antes do prazo de validade do certame vencer.
Fonte: Exame