Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta 3ª feira

A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.

Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prev

Até a segunda-feira (01), o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.

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Sou bacharel em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (Alagoas), especialista em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação pela Univ. Gama Filho (UGF) e pós-graduando em Gestão da Segurança da Informação pela Univ. do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Certificações que possuo: EC-Council CEH, CompTIA (Security+, CySA+ e Pentest+), EXIN (EHF e ISO 27001), MCSO, MCRM, ITIL v3. Tenho interesse por todas as áreas da informática, mas em especial em Gestão e Governança de TI, Segurança da Informação e Ethical Hacking.

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