Dicas para prova para delegado e escrivão da PF

Prof. Flávio Martins

Confira a seguir 10 dicas para as provas da Polícia Federal (PF), que estão previstas para o dia 19 de agosto:

1) cabe à PF apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União (art. 144, § 1º, da CF).

2) Atenção: em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (art. 144, § 1º, da CF).
3) não se aplica, portanto, aos crimes praticados contra sociedade de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras etc.). (CESPE/ABIN/2008) Em caso de roubo à agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por Delegado da Polícia Civil, e não da PF (correto).

4) apura infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

5) essa lei prevista no art. 144, § 1º, da CF é a Lei n. 10.446/2002. Leitura obrigatória:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10446.htm

6) também cabe prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

7) também cabe à PF exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

8) também cabe à PF exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

9) a Lei Complementar n. 97/99 admite o uso das Forças Armadas na Segurança Pública. Leia o art. 15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp97.htm

10) a Lei n. 11.473/2007 dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Leitura obrigatória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11473.htm

Flávio Martins é diretor pedagógico dos cursos preparatórios para concursos públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus

Fonte: JC Concursos

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