Administrativo

Licitação Pública

A licitação, no entender do eminente doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados[1]. (mais…)

Vídeos Aulas de Direito Administrativo – Prof. Áurea Regina Ramim

O programa Saber Direito desta semana é com a professora Áurea Regina Ramim, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela fala sobre o Direito Administrativo. O ramo do Direito que reúne as normas que regem o Regime Jurídico Especial, formado por prerrogativas públicas, fundamentadas na supremacia do interesse público.

Os princípios da Administração criam o embasamento deste regime jurídico e informam os demais institutos do Direito Administrativo. Nesse contexto, a professora Áurea Ramim apresenta a finalidade dos poderes públicos, “Deixando claro que poderes administrativos não são meras faculdades da Administração Pública, mas sim poderes e deveres de agir. É mais uma obrigação da Administração Pública do que exatamente uma faculdade de realizar determinados atos administrativos”, ressalta a professora. (mais…)