Senado define ciberbullying e stalking como crimes

São Paulo – A comissão de juristas do Senado aprovou propostas para tornar crimes as práticas de bullying e de stalking. Ambas podem ser cometidas virtualmente por meio das redes sociais.

De acordo com o coordenador do curso de Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, Renato Opice Blum, caso o projeto seja aprovado, tanto o cyberbullying quanto a perseguição online também passam a ser crimes. “A conduta independe do meio”, explica o advogado.

Pela proposta, o bullying ficou definido como a prática de “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar” criança ou adolescente “valendo-se de pretensa situação de superioridade”.  A pena prevista é de até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.

Já o stalking seria a “perseguição obssessiva de uma outra pessoa ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade”. Nesse caso, a punição seria de até sete anos.

Inclusão de crimes digitais no Código Penal

Na semana passada, a mesma comissão já havia aprovado um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. Atualmente enquadrado como delito de falsidade ideológica, o crime pode ter pena aumentada em até 50%.

A comissão também classificou como crime o acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não haja cópia de dados.

O delito ficará caracterizado se alguém acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida – como no caso da atriz Carolina Dieckmann.

Nesse caso, a pena prevista é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.

Além disso, os juristas decidiram incluir no Código Penal conceitos legais que não existem no atual documento, como dados de tráfego, provedor de serviços, sistema informativo etc.

O projeto ainda precisa ser votado pela Câmera e pelo Senado para depois ser aprovado pela presidente Dilma Rousseff.

Condenada por racismo no Twitter

Há duas semanas, a Justiça Federal de São Paulo condenou a estudante Mayara Petruso a um ano e cinco meses de prisão pelo crime de racismo. Mayara postou ofensas contra os nordestinos em 2010, após o fim da campanha eleitoral que elegeu a presidente Dilma Rousseff.

Na ocasião, milhares de internautas protestavam contra o resultado e responsabilizavam os nordestinos pela eleição de Dilma.

A condenação foi decidida pela juíza Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A juíza entendeu que Mayara agiu de forma racista, mas como a acusada não tinha antecedentes criminais e já tinha sofrido “forte punição moral” com a repercussão do caso, sua pena foi convertida para prestação de serviços públicos.

Além de prestar serviços comunitários, a jovem deverá pagar uma multa de R$ 500.

Fonte: INFO

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