Nova Legislação e a Temática do Cibercrime

Como se não fosse suficiente o fato do Brasil apresentar um enorme atraso em relação a outros países, no que diz respeito à adoção de uma legislação voltada para o combate dos crimes cibernéticos, o CongressoNacional criará leis consideradas até irrelevantes, que se levadas ao sentido literal, podem tornar o crime como algo compensador. Essa avaliação foi feita pelo advogado Walter Capanema, Secretário-Geral da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ. Vale lembrar que o Chile, por exemplo, possui tal legislação desde 1993.

O advogado ministrou uma importante palestra sobre o tema “Os Desafios para o Combate ao Cibercrime”, durante o 7º SegInfo, evento realizado entre os dias 30 e 1º de setembro, no Rio de Janeiro. No contexto de sua apresentação, ele não isentou, de forma alguma, os textos que estão em análise no Congresso. Além disso, o advogado foi bastante enérgico ao falar sobre a lentidão relacionada ao processo legislativo, o qual, na visão do especialista, deixa o país vulnerável ao crime organizado.

De acordo com as considerações do Dr. Walter Capanema, essa demora favoreceu com que o famigerado “jeitinho” brasileiro possibilitasse aos juízes realizar o julgamento de alguns delitos adaptando-os com base no Código Penal de 1940. Nessa época, a Internet nem existia. Entretanto, com a possibilidade, nos dias de hoje, de aprovação de uma revisão do Código Penal existente, o advogado disse que há grandes chances da situação se agravar no judiciário, por causa da má interpretação dos legisladores com relação às condutas que podem ser classificadas como crimes eletrônicos.

Punições Amenas e Incentivo ao Cibercrime

Além disso, o Código Penal não previu a questão da “proporcionalidade”, responsável pela definição de u’a maior punição, conforme a gravidade do crime. A proposta, de acordo com Capanema, é de uma amenidade considerável e praticamente se torna um incentivo para cometer um crime eletrônico. “Dentre os quatro artigos sugeridos para regular e punir os crimes na grande rede, somente dois, de forma efetiva, punem os infratores”. Essas foram outras considerações feitas pelo secretário-geral da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB/RJ. Mesmo assim, as penas são leves, bem isentas de severidade e isso pode fazer com que o cibercriminoso aja, pensando que compensará a prática do delito.

Ainda no contexto referente à nova legislação, o advogado aponta que os novos artigos do Código Penal podem nivelar o verdadeiro criminoso com as pessoas de bem. O texto, de acordo com declarações do especialista, foi mal redigido, sem que houvesse uma definição clara sobre quais as condutas seriam consideradas como crime; não há uma distinção daqueles que estariam efetivamente cometendo um delito, e sobre os que apenas estariam trabalhando no combate à eles. Isso envolve, por exemplo, os funcionários que trabalham em empresas de segurança da informação.

Lei “Carolina Dieckmann” e Especificações Sobre Crimes na Grande Rede

Na sequência, há outras legislações conflitantes em termos de punições aos infratores. Também debatido no Congresso, o PL 101/2011 – que ficou conhecido como “Lei Carolina Dieckmann”, é um grande exemplo das situações discrepantes encontradas entre o Código Penal e legislações específicas de combate ao crime cibernético. Para questões não tão relevantes sob a ótica criminal, esta lei prevê detenção de até 3 anos para o infrator; por outro lado, o Código Penal manteria o mesmo “criminoso” por alguns meses na cadeia, caso o juiz não optasse por condená-lo apenas para o cumprimento de uma pena alternativa. O exemplo mais comum dessas penas alternativas, seria a distribuição de cestas básicas.

Fonte: Under-Linux

Sou bacharel em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (Alagoas), especialista em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação pela Univ. Gama Filho (UGF) e pós-graduando em Gestão da Segurança da Informação pela Univ. do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Certificações que possuo: EC-Council CEH, CompTIA (Security+, CySA+ e Pentest+), EXIN (EHF e ISO 27001), MCSO, MCRM, ITIL v3. Tenho interesse por todas as áreas da informática, mas em especial em Gestão e Governança de TI, Segurança da Informação e Ethical Hacking.

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