Marco Civil: Internautas divergem sobre neutralidade e guarda de logs

Com a reabertura do sistema de sugestões ao Marco Civil da Internet – agora como parte da tramitação do projeto de lei 2126/2011 na Câmara dos Deputados – é nítido que alguns dos conceitos da proposta, especialmente neutralidade de rede e guarda de registros de conexão, ainda provocam divergências.

Ainda que haja ampla defesa de algum conceito de neutralidade de rede, há diferenças de posicionamentos na operacionalização das restrições de manipulação de redes, como visto nas contribuições ao projeto no e-democracia (edemocracia.camara.gov.br). Tanto que uma das sugestões apresentadas estabelece a figura da “administração razoável” das redes.

“O objetivo de neutralizar, anular a liberdade de provedores de conexão é, em si, inconstitucional”, sustenta o professor da universidade de Hong Kong, Marcelo Thompson, ex-procurador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Enquanto o projeto de lei diz que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados”, Thompson defende uma redação alternativa. Nela, a “administração razoável de suas redes, nos termos do regulamento, não constitui prática de discriminação irrazoável pelo provedor de serviços de conexão”.

“Vejo a assim-chamada neutralidade da rede como uma tentativa de neutralizar o provedor de serviços de conexão. É uma tentativa das camadas superiores da Internet, das aplicações e do conteúdo (Google, Skype, Netflix, etc) de anular, neutralizar os agentes da camada da rede (roteadores, protocolos, provedores de conexão)”, entende o professor.

Já o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Rená, rebate sustentando que a proposta em análise pela Câmara não pretende encerrar a discussão sobre neutralidade de rede.

“O Marco Civil não pretende esgotar o assunto da neutralidade de rede, mas dar exatamente o pontapé inicial para que a sociedade possa se envolver no debate, que já existe, a partir de uma abordagem pública, e não apenas privada, que é como ela existe hoje”, afirma Rená.

Para ele, o projeto de Marco Civil deveria, inclusive, aprofundar o conceito de acesso como um direito dos brasileiros. “Entendo que seria interessante garantir expressamente o acesso à Internet como um direito fundamental, em vez de usar o termo ‘essencial’ e de subordiná-lo textualmente ao exercício da cidadania.”

Guarda de logs

Outro ponto que atrai debates é a guarda dos registros de conexão pelos provedores de acesso – questão delicada e anterior ao próprio Marco Civil da Internet, em projetos que ainda tramitam no Congresso Nacional, como é o caso do substitutivo ao PL 84/99, mais conhecido como PL Azeredo.

Para o delegado da Polícia Federal Luiz Augusto Nogueira, o acesso às informações arquivadas sobre as conexões não deveria exigir prévia autorização judicial, uma vez que se tratam de dados que não revelam aspectos da intimidade dos internautas.

Por isso, ele entende que “não existe justificativa plausível para impedir a autoridade policial e o membro do ministério público de ter acesso a dados, que não são considerados sigilosos pela Constituição, de um suspeito de prática de crime quando houver um inquérito regularmente instaurado”.

Fonte: Convergência Digital

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