Impactos do Marco Civil da Internet

O Projeto de Lei 2126/2011, mais conhecido como Marco Civil da Internet, irá definir uma série de direitos e obrigações a cada um dos componentes do ecossistema digital até então inexistentes e reforçar direitos e garantias já estabelecidos pela Constituição Federal e outros textos legais. Entre eles, o direito dos usuários à liberdade de expressão, disposições sobre guarda de registros de conexão e acesso sobre a proteção de dados pessoais, responsabilidade sobre os conteúdos publicados e a consolidação da neutralidade da rede.

O direto à liberdade de expressão na rede foi reafirmado a partir do já existente na Constituição Federal. No entanto, existe risco de comprometimento da dinâmica estabelecida pela Lei Maior, posto que veda o anonimato e, por inconsistência na guarda de registros de conexão e acesso, será possível que um usuário publique conteúdo na rede e seja impossível de identificá-lo, o que pode frustrar expectativa de alguém que foi prejudicado de buscar seus direitos, chegando-se a equiparação de um disparo sem autoria conhecida, muito próximo do anonimato.

Essa inconsistência se dá pela guarda facultativa de registros de acesso (sites, portais, aplicativos e outros serviços), o que impede a identificação do usuário que praticou determinada ação em certa plataforma através do seu número de IP em determinada data e hora, a única via plausível para se alcançar o registro de conexão e identificar juntamente ao provedor de telecomunicações correspondente a identidade real do usuário. Existe uma cadeia entre servidor de conexão, servidor de aplicação e usuário que não pode ser quebrada, sob risco de haver legalização da insegurança jurídica na Internet.

Essa insegurança, inclusive, é acentuada pelo tratamento que foi dado à responsabilidade civil do provedor de aplicação, pois quebra um paradigma já resolvido pela Justiça brasileira, conquanto determina que só haverá responsabilização por provedores de aplicação caso haja Ordem Judicial expressa sobre a retirada do material e este não a cumpra, em contrapartida ao entendimento assentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece o dever do provedor de aplicação em tomar providência de retirada de 24h até 72h, preventivamente, sob pena de ser responsável pelos danos decorrentes.

Ainda que exista um cenário de insegurança jurídica, o Marco Civil demonstrou preocupação com a proteção os dados pessoais dos usuários, uma vez que o Brasil ainda não possui legislação específica, ao orientar os servidores de aplicação a exporem com transparência quais as atividades realizadas sobre os dados pessoais e sensíveis enviados pelos usuários. Isso compreende a finalidade, forma de guarda, transmissão a terceiros e seu tratamento, devendo sempre obedecer à boa-fé e respeitando a expectativa dos usuários que forneceram tais informações.

Por fim, as inovações que mais causam impacto são a consolidação da neutralidade da rede, que impede privilégios de tráfego ou controle de conteúdo que circula na Internet, alvo de acirrada disputa de interesses no Congresso e que emperrou a votação do projeto, além do advento do direito ao esquecimento digital, quando há a solicitação por parte do usuário para a exclusão de todos os dados que o provedor de aplicação armazenar sobre si, o que também pode gerar insegurança jurídica caso não exposto de forma adequada, com prazo para atendimento, limites mínimos de tempo de guarda e exceções.

Em um quadro temos o que é e o que poderá ser:

(*) Com a colaboração de Victor Auilo Haikal, sócio do Patricia Peck Pinheiro Advogados

Impactos do Marco Civil da Internet | Digitalis Direito Digital.

1 Responses to “Impactos do Marco Civil da Internet”

  1. Marcus Vinicius disse:

    Gostei, Diego. Poderia fazer uma análise com os olhos do diabo, isto é, vendo as coisas pelo lado ruim. Onde é que este marco peca? O bandido “rouba” com ou sem lei, mas eu entendo que, sem norma é mais fácil. ‘Querer” pode o causar uma cequeira sem tamanho. Internet joio&trigo é dureza. Sou a favor de regras. No caso do marco, qual a falha que vc enxerga bem crítica? Eu, sinceramente, não vejo, mas deve existir alguma fora das cntp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *