Administrativo

Atos Administrativos

Ato jurídico é toda manifestação de vontade que tenha por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Os negócios jurídicos, para que tenham validade, dependem de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A noção de ato jurídico é mais ampla que a de negócio jurídico, compreendendo-se este como a exteriorização de vontade produzida com o propósito de gerar certo efeito jurídico desejado. (mais…)

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, organização, natureza, fins e princípios

O conceito de Direito Administrativo pode ser elaborado de várias maneiras distintas, dependendo da conotação do autor da obra a ser enfocada, ou seja, de acordo com as informações e o mecanismo didático escolhido pelo doutrinador, mas, sempre há de ser destacada as seguintes características do conceito de Direito Administrativo: (mais…)

Controle da Administração Pública

O Controle da Administração Pública é o dever de verificação e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a compatibilidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

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Licitação Pública

A licitação, no entender do eminente doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados[1]. (mais…)

Vídeos Aulas de Direito Administrativo – Prof. Áurea Regina Ramim

O programa Saber Direito desta semana é com a professora Áurea Regina Ramim, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela fala sobre o Direito Administrativo. O ramo do Direito que reúne as normas que regem o Regime Jurídico Especial, formado por prerrogativas públicas, fundamentadas na supremacia do interesse público.

Os princípios da Administração criam o embasamento deste regime jurídico e informam os demais institutos do Direito Administrativo. Nesse contexto, a professora Áurea Ramim apresenta a finalidade dos poderes públicos, “Deixando claro que poderes administrativos não são meras faculdades da Administração Pública, mas sim poderes e deveres de agir. É mais uma obrigação da Administração Pública do que exatamente uma faculdade de realizar determinados atos administrativos”, ressalta a professora. (mais…)

Vídeos Aulas sobre Lei do Servidor Público Federal 8.112/90 – Prof. Lucília Sanches

O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados ao regime jurídico do servidor público federal — Lei n.º 8.112/90 e normas constitucionais. As aulas esclarecerão questões como: os agentes públicos, políticos, colaboradores e os servidores públicos, tanto em sentido amplo, quanto em sentido estrito.

Segundo a professora Lucília Sanches, ” a Lei n. 8.112/90 é o regime jurídico base para todos os servidores públicos federais, com algumas normas pontualmente aplicáveis também àqueles que ocupam cargo em comissão — ainda que não possuam o status de servidor, além de ser a fonte de inspiração para os regimes jurídicos dos servidores estaduais e municipais”, explica.

Segue o link para a Lei 8.112/90.

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