Agora é oficial: Lei Carolina Dieckmann é aprovada por Dilma Rousseff

Derrubar sites e invadir eletrônicos para usar dados agora são práticas oficialmente criminosas.

Pouco mais de um mês depois de ser aprovada no Senado, a lei n° 12.737 foi oficialmente criada nesta segunda-feira (03), após sanção da presidente Dilma Rousseff. Para quem não está familiarizado com o nome formal, trata-se da “Lei Carolina Dieckmann”, em alusão ao incidente do vazamento de fotos íntimas da atriz.

A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros) para obter ou modificar dados do dono original. Quem for preso sob tal acusação pode pegar de três meses a três anos de prisão, fora multas.

Outra prática virtual que pode dar cadeia é interromper serviços de empresas na internet por meios de ataques, como os DDoS. Um a três anos atrás das grades é a pena para quem for condenado por esse crime.

A lei ainda engloba o uso criminoso de dados de cartões de crédito e débito. Como se trata da falsificação de um documento particular, a pena é diferenciada: de um a cinco anos de prisão e multas. As informações foram registradas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: TecMundo

Sou bacharel em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (Alagoas), especialista em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação pela Univ. Gama Filho (UGF) e pós-graduando em Gestão da Segurança da Informação pela Univ. do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Certificações que possuo: EC-Council CEH, CompTIA (Security+, CySA+ e Pentest+), EXIN (EHF e ISO 27001), MCSO, MCRM, ITIL v3. Tenho interesse por todas as áreas da informática, mas em especial em Gestão e Governança de TI, Segurança da Informação e Ethical Hacking.

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